Lula sanciona reajuste de 8% para servidores do MPU e do CNMP, mas veta parcelas de 2027 e 2028

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou e publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2/4) a Lei nº 15.373/2026, que concede reajuste salarial de 8% aos servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O novo percentual incidirá sobre os vencimentos básicos dos cargos efetivos, comissionados e funções comissionadas a partir de 1º de julho de 2026.

O projeto original previa aumento escalonado de 24%, pago em três parcelas sucessivas e cumulativas de 8% nos anos de 2026, 2027 e 2028. No entanto, a sanção veio acompanhada de vetos presidenciais que suprimiram as parcelas programadas para os dois exercícios seguintes. A decisão segue o mesmo padrão adotado pelo governo no reajuste concedido aos servidores do Poder Judiciário, sancionado em dezembro de 2025.

A justificativa do veto, conforme argumentos do Executivo, baseou-se na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que vedaria a criação de despesa com efeitos financeiros que ultrapassassem o mandato presidencial. Nos bastidores da aprovação no Senado, ocorrida em 18 de março, já havia acordo para o veto às parcelas futuras diante das restrições do arcabouço fiscal e da pressão sobre despesas obrigatórias.

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